O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu confirmar a multa aplicada ao prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PMDB), por propaganda eleitoral antecipada durante a campanha do ano passado. João Henrique foi reeleito nas eleições municipais de 2008.
De acordo com o TSE, a multa, prevista no artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), varia de R$ 21.282 a R$ 53.205. Na instância anterior, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Bahia condenou João Henrique porque o então candidato divulgou realizações da prefeitura nos meios de comunicação social para favorecer sua imagem na campanha.
De acordo com o TRE-BA, a veiculação do jingle da prefeitura " Pode acreditar, tá acontecendo, o que você sonhou, é a prefeitura de Salvador", apesar de não pedir votos explicitamente, colocou o prefeito em vantagem em relação aos demais candidatos, pois remetia os feitos à sua gestão.
Em sua defesa apresentada ao TSE, o peemedebista argumentou que não seria competência da Justiça Eleitoral a aplicação da multa porque, à época da divulgação do jingle, ainda não era candidato.
Ao negar o recurso, o ministro Joaquim Barbosa seguiu o entendimento do TRE-BA e afirmou que o prefeito desvirtuou a propaganda institucional para fazer propaganda eleitoral antecipada.
Procurado pela reportagem por meio de sua assessoria, o prefeito não se manifestou sobre o assunto até a publicação da notícia.
terça-feira, 3 de fevereiro de 2009
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